Pagou ITBI/ITIV a mais?
Entenda como funciona a devolução de valores pagos em excesso
Muitos municípios calculam o imposto com base em valor de referência (ou no IPTU), e não no valor da sua escritura. O STJ decidiu que a base correta é o valor efetivo da transação. Se você comprou imóvel nos últimos 5 anos, pode ter direito à restituição da diferença.
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Entenda o ITBI/ITIV
O ITBI/ITIV é o imposto municipal que deve ser pago sempre que há a compra e venda de um imóvel. A alíquota, em regra, varia de 2% a 4% sobre o valor declarado na transação.
Quem pode ter direito à restituição?
- Quem comprou imóvel nos últimos 5 anos.
- Quem pagou ITBI/ITIV calculado em 'valor de referência' ou base superior à escritura.
- Quem tem guia, comprovante de pagamento e escritura/contrato em mãos.
Como funciona
- Diagnóstico gratuito
- Você envia os documentos (guia, recibo e escritura). A equipe confere se há diferença.
- Ação judicial padronizada
- Protocolo com base no Tema 1.113/STJ. Acompanhamento 100% digital.
- Restituição
- Buscamos a devolução da diferença com correção/juros, via RPV ou precatório, conforme o caso.
Verifique se você tem direito à restituição
Imagine reaver parte do valor que você pagou indevidamente em um momento tão importante quanto a compra do seu imóvel.
Esse direito pode representar uma quantia significativa que jamais deveria ter saído do seu bolso.
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Muitos contribuintes pagaram a mais por falta de informação. Informe-se e veja se o seu caso se enquadra.
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